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79 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Contribuição audiovisual em condomínios Destinatário: Ministro dos Assuntos Parlamentares A contribuição audiovisual foi criada para financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, é genericamente cobrada aos consumidores de energia eléctrica e incluída obrigatoriamente nas facturas mensais de consumo doméstico emitidas pela EDP ou pelo respectivo fornecedor de energia eléctrica.
Sucede que, ao invés do que originariamente dispunha a legislação aprovada pela Assembleia da República em 2003, o actual Governo, através de alterações legislativas cirúrgicas, decidiu alargar a incidência desta contribuição, deixando de a aplicar apenas aos consumidores domésticos potencialmente beneficiários dos serviços públicos em questão, para a fazer incidir sobre todo e qualquer consumo de energia eléctrica feita através de um contador normal de energia.
Foi assim que o Govemo passou, adicionalmente, a receber contribuição audiovisual por consumos de energia eléctrica de natureza agrícola (por exemplo, uma baixada eléctrica para um motor de rega ou para um estábulo passou a pagar contribuição audiovisual do respectivo consumo de energia, «obviamente» para compensar o serviço público de radiodifusão ou de televisão de que «beneficiam» pastagens, vacas ou porcos...).
Não obstante o seu mais que evidente anacronismo, esta situação manteve-se mais tempo do que mandaria a sensatez política, tendo a maioria absoluta parlamentar que apoia o actual Governo rejeitado propostas sucessivas feitas para alterar esta situação caricata, entre outros pelo PCP. Até que, finalmente, o Governo lá reconheceu o erro crasso e libertou, com efeitos a partir de 2009, este tipo de consumos da base de incidência da contribuição audiovisual, Mas outras situações igualmente caricatas subsistem ainda. Como ė o caso dos consumos de energia eléctrica que são imputados aos contadores eléctricos das escadas e elevadores de prédios urbanos (nos casos em que estes existam), os quais são também onerados com a contribuição audiovisual. E se é certo que em algumas áreas condominiais - as que apenas existem nos edifícios da chamada gama alta se pode admitir a existência de espaços comuns destinados a finalidades de natureza social que podem implicar a utilização dos serviços de radiodifusão ou de televisão, a esmagadora maioria dos portugueses

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2022/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República