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83 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

3 - E confirma ou não que outro tanto pode suceder a quem apenas transite pelo interior das estações subterrâneas do Metro do Porto ou quem aí se desloque para esperar ou deixar amigos ou familiares? 4 - Em caso afirmativo, tem ou não esse Ministério noção da dimensão do ridículo de normas desta natureza? 5 - Como e onde actua a fiscalização no Metro do Porto? Existe ou não uma desagregação das multas aplicadas por ausência de título de transporte validado que permita conhecer a realidade da actuação da fiscalização? 6 - O que pensam fazer o Ministério e a administração do Metro do Porto para conferir alguma racionalidade à aplicação dos actuais dispositivos legais e o que pensam fazer para alterar a situação? Neste contexto, o que pensam fazer no que concerne à prevenção e aviso aos utentes? E o que pensam ou não fazer no que respeita à alteração das normas legais para poderem ser aplicáveis à situação específica do Metro do Porto? Palácio de São Bento, 8 de Abril de 2009