O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

81 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Assunto: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Destinatário: Infracção por falta de título válido (Metro do Porto) O conjunto das estações da rede do metro ligeiro de superficie do Porto é muito diferenciado, seja na sua localização (à superfície ou subterrânea), seja na dimensão, seja na possibilidade de acesso ou de passagem por parte da generalidade dos cidadãos, mesmo quando a sua intenção não é utilizar o meio de transporte.
Sucede que, pelos vistos, a fiscalização sobre infractores que não possuam título de transporte válido, pode agir e aplicar coimas muito vultuosas (com valores mínimos rondando os 100 euros) a cidadãos que estejam no interior das estações de metro apenas para acompanhar ou esperar outras pessoas, simplesmente para se abrigarem, ou então que estejam a usar as estações como passagem pedonal mais rápida entre trajectos diários.
Está neste último caso, por exemplo, a Estação da Trindade onde há muitos cidadãos que a utilizam como forma de «cortar caminho» para o topo da Rua do Bonjardim.
Serão, contudo, certamente muitos milhares ao dia as situações de pessoas que se abrigam da chuva ou simplesmente optam por descansar nas estações da rede do metro mesmo no caso dos pequenos e pouco ineficazes abrigos/estações ao ar livre que são a maioria das estações da rede do metro da Area Metropolitana do Porto.
Sucede que, ao que parece, todos estes incautos e desprevenidos cidadãos podem ser apanhados nas malhas da lei e penalizados com coimas que podem ultrapassar os 100 euros.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2023/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República