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82 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Tudo isto porque uma lei, a Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, veio determinar que a ausência de título válido - isto é, devidamente validado nos vatidadores - por parte de todos os que estejam nos abrigos/estações situados em plena via pública ou no interior das restantes estações do metro é passível de coima.
Por outras palavras: quem esteja ou transite pelo interior das estações subterrâneas da rede do metro, quem esteja a descansar ou simplesmente se abrigue nas estações/abrigos situadas nos passeios da rede do metro do Porto, quem nos dois casos passe pelos validadores ópticos sem validar um qualquer título de transporte é passível de ser punido com multas mínimas de
100 euros!...
Pode ser caricato e inconcebível mas é exactamente isto que dispõe o texto da lei, que pode muito bem ser (ou estará mesmo a ser) aplicado pela fiscalização do Metro do Porto.
É que, ao contrário do que sucede no Metro de Lisboa, não há no Metro do Porto qualquer barreira física que obrigue à validação para a superar.
É que, ao contrário do que sucede na rede de metro de Almada, em que a validação dos títulos se faz no interior dos veículos, a validação no Porto é integralmente feita no seu exterior.
É que, ainda por cima, não há qualquer aviso eficiente e visível que advirta os cidadãos incautos de que não podem ultrapassar a «linha imaginária definida pelos validadores» situados nas estações do metro sem título de transporte validado, mesmo que seja apenas para se abrigarem da chuva nos «abrigos da rede do Metro«.
O que se descreve é bem caricato e possibilita uma actuação sem sentido da fiscalização do metro. Por isso, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte: 1 - Confirma esse Ministério, ou não, que não é possível a qualquer cidadão descansar ou abrigar-se das intempéries num dos múltiplos abrigos/estações da rede de Metro do Porto, sem possuir um bilhete de transporte devidamente validado? 2 - Confirma ou não que os cidadãos que procedam da foram descrita na pergunta anterior podem ser punidos com multas que no mínimo rondam os 100 euros?