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4 | II Série B - Número: 110 | 24 de Abril de 2009

física e psicológica, que se apresenta como aspiração de segurança jurídica, prevenindo e reprimindo agressões e abusos de poder que tenham por alvo essas razões simples e primordiais do viver.
Esta essência humana é também a razão de ser do Direito Penal.
Pressupõe a incontornável dignidade de cada um de nós, como a responsabilidade que individualmente nos cabe para escolher entre o Bem e o Mal, de modo que esta Liberdade de ser e escolher, nos encaminha para a culpa, que o Direito Penal edifica como juízo de censura ético-jurídico.
Assim, o Direito Penal não terá sentido se não tomar em consideração que o Homem é um ser pessoal, dotado de inteligência e vontade livre, em maior ou menor grau de acordo com as circunstâncias, um ser que decide, ele próprio, sobre o que faz e o que não faz.
O núcleo da culpa é a oposição livre à Lei, é a rotura e a violação conscientes duma Ordem Normativa, que afirma o «Ethos» em relação ao «Pathos».
Neste sentido, foi com grande preocupação que assistimos, pela primeira vez, no processo legislativo, que o legislador não procurou fomentar o debate, tendo amputado o processo de discussão, como era tradição, desvitalizando a participação daqueles que estão todos os dias no território da justiça. Só assim se compreende a pressa na aprovação destes diplomas, de importância fundamental para a vida das pessoas, o que obrigou a que a Assembleia da República, próximo das férias de Verão, tivesse trabalhado a um ritmo alucinante. O período de vacacio legis que foi conferido a estes diplomas legais, 11 dias, após as férias judiciais, é, manifestamente incompreensível, quer politicamente quer juridicamente. Como diz o povo, ―depressa e bem não há quem".
Não se trata de uma simples reforma penal. É uma reforma de fundo que altera radicalmente a filosofia e a política criminal do Estado Português. A entrada em vigor destas leis criminais perturbou e está a perturbar o normal funcionamento da justiça, porque o legislador não deu tempo para que o sistema pudesse discutir, assimilar e compreender a reforma. O processo de revisão não foi apenas incompreensível, foi também criticável do ponto de vista da ética da responsabilidade e da transparência do mesmo. Sem pôr em causa, como é óbvio, a máxima expressão de soberania da Assembleia da República e a sua consequente e indiscutível legitimidade legislativa, teria sido bom para a dignificação do processo legislativo, que o caminho tivesse sido outro, um caminho isento de espinhos, o que infelizmente não aconteceu.
Os direitos dos cidadãos e o processo legislativo saem feridos, com custos inevitáveis para o serviço público da justiça.
O que tivemos foi um processo legislativo atrabiliário, cujas rectificações das rectificações, entretanto operadas, são a sua marca indelével, uma vez que continuam a evidenciar erros jurídicos, erros de semântica e erros linguísticos.
E nem o Pacto para a Justiça celebrado no Parlamento, entre os dois maiores partidos do arco constitucional, salvou a face a esta reforma precipitada e um tanto irresponsável. É uma oportunidade que se perde e que poderia servir de exemplo para outras reformas. Infelizmente o Pacto para a Justiça há muito que está morto.
Como é possível conceber um processo de revisão, onde ninguém conhece o pensamento do legislador.
Desconhece-se a fundamentação dos autores da revisão bem com as opções técnico-legislativas. Ninguém sabe as razões das mudanças legislativas propostas, do porquê de ter sido seguido um determinado caminho.
O que acontece pela primeira vez em Portugal. Era importante ser publicamente conhecido o pensamento do legislador, o que agrava porque nem sequer existem actas das reuniões da Unidade de Missão, o que não é normal. É pena que as coisas assim tenham decorrido, que acentuam e agravam a degradação do processo legislativo. Esta aprovação de supetão mancha e coloca no limbo as coisas boas que esta reforma tem. Há um tempo para se destacar as coisas boas que a reforma das leis criminais consagram, o que é uma realidade, e outro para se falar dos aspectos negativos, o que acontece nesta petição, sempre numa lógica de contribuir para o aperfeiçoamento e a melhoria das leis aprovadas, caso elas sejam contempladas e atendidas. As leis em causa podem ser melhoradas por via de intervenção da jurisprudência ou por via de uma nova discussão desta problemática, o que se espera, pois assim se cumpre a Constituição e se dignifica o Estado de direito.
Como alguém um dia disse: — «No processo de decisão devem participar representantes de todas as profissões forenses, juízes, magistrados do MP, advogados, professores das principais universidades de direito e representantes dos