O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Amortização de dívidas fiscais Destinatário: Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais Conforme ofício em anexo, parece que as dívidas fiscais contraídas pela empresa Mochiconta Contabilidade e Serviços, Lda. entre 2002 e 2006 estariam a ser amortizadas por recurso parcial a créditos junto de clientes da firma.
Isso permitiria a amortização da dívida fiscal, o funcionamento da empresa e a manutenção dos oito postos de trabalho que, de acordo com o supra citado ofício, aquela empresa mantém.
Sucede que a administração fiscal decidiu, nos termos legais, proceder a um processo de execução penhorando no imediato a totalidade do saldo credor junto de clientes da Monchiconta Contabilidade e Serviços, Lda.. Esta decisão vai provocar um efeito perverso já que vai impedir a empresa de manter o funcionamento e pagar as suas responsabilidades salariais. A penhora num acto único, e até que seja paga integralmente a totalidade da dívida (cerca de 40 000 euros), impedindo a sua amortização e liquidação faseada,vai impedir a manutenção da empresa e dos postos de trabalho, citando de novo o já referido ofício.
Pareceria mais aconselhável estabelecer uma forma adequada e temporalmente aceitável de pagamento da dívida através de um regime aceitável de prestações.
Por isso, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2147/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República