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16 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

que as obras apenas estarão terminadas em Agosto de 2011. Quatro anos para terminar o alargamento de um troço.
Esta mesma empresa, relativamente à reclamação efectuada, solicitando a devolução do valor pago a título de taxa de portagem paga, classifica o direito previsto por uma Lei da República como «anómala figura jurídica», que suscita «dúvidas de interpretação e de aplicação» e entende ainda que o concedente o Estado - não poderia nunca emitir a declaração de incumprimento por estarem a ser cumpridos lodos os requisitos de segurança e conforto previstos.
Ora, e salvo melhor opinião, os requisitos previstos nas normas da Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho (em cada lanço, existência de um único troço em obras em cada sentido, não podendo exceder os 10 km; existência de duas faixas de rodagem em cada sentido; a largura da via do troço em obras não pode ser inferior a dois terços da largura da via inicial, incluindo a faixa de segurança; o limite máximo da velocidade no troço em obras não pode ser inferior a dois terços do fixado para o troço em funcionamento normal; existência de abrigos de segurança em cada 2 km) e regulamentados pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2008, estabelecem, ainda que insuficientemente, condições mínimas de circulação e não requisitos de conforto, De facto, os utentes estão a pagar uma taxa por um serviço de que não disfrutam, e não disfrutarão até 2011.
O incumprimento do projecto de obra ou de qualquer uma das condições mínimas de circulação, segurança, sinalização e informação, no troço em obras, obriga à restituição ou não cobrança, ao utente, da taxa de portagem referente ao troço ou sublanço em obras, importando, pois, apurar, com urgência, se esses requisitos estão ou não a ser cumpridos, apesar a manifesta insuficiência da lei na protecção dos utentes.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos: