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21 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Nos termos do artigo155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por Intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério da Saúde, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: Quando poderão os futuros pais contar, concretamente, com o banco público de células do cordão umbilical, anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro no passado dia 14 de Janeiro? Palácio de São Bento, 22 de Abril de 2009