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20 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Banco público de células do cordão umbilical Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: 1 - No passado dia 14 de Janeiro o Sr. Primeiro-Ministro anunciou no Parlamento a criação do primeiro banco público de células do cordão umbilical, tendo afirmado que «logo que seja publicada a lei que está em apreciação no Parlamento, o Governo lançará o primeiro banco».
2 - A lei a que o Sr. Primeiro-Ministro se referia é a Lei n.º 12/2009, de 26 de Março, e que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - Até à data de hoje não se ouviu mais nenhuma declaração do Sr. Primeiro-Ministro ou da Sr.ª Ministra da Saúde relativamente à abertura do anunciado banco público.
4 - Neste momento, Portugal pode apenas contar com sete empresas, todas elas privadas, para recolha de células estaminais.
5-O CDS-PP tem vindo a ser questionado por diversos cidadãos sobre a data da abertura do banco público anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade púbüca os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2151/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República