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18 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Relatório Anual de Segurança Interna Destinatário: Ministério da Justiça I - No passado dia 21 de Abril,· na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, procedeu-se à audição do Sr. Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Dr. Mário Mendes, a pedido do Grupo Parlamentar do CDS-PP,na qual este respondeu a questões colocadas pelos vários deputados; II - Em resposta à pergunta dos signatários, sobre a razão pela qual não tinha procedido à discriminação da criminalidade violenta e grave por distritos, aquando da apresentação do Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2008, disse o Sr. Secretário-Geral que havia sido informado pela Direcção-Geral de Política de Justiça, em Fevereiro do corrente ano, que tinham sido alterados os critérios de preenchimento do local do crime da Polícia Judiciária, o que significava que, em cerca de 85% dos crimes da competência exclusiva da Polícia Judiciária não havia Informação sobre o local exacto em que o crime tinha sido praticado; III - É opinião dos signatários, tal como do Sr. Secretário-Geral, que todos os dados sobre a criminalidade violenta e grave são importantes para a prevenção, o planeamento da estratégia de combate ao crime, e, bem assim, para o combate e o controlo da eficácia dessa estratégia; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2150/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República