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98 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assunto: Regime contra-ordenacional do novo Código do Trabalho Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Partido Socialista, no debate que decorreu hoje na Assembleia da República que visava a aprovação de projectos de lei que repunham a vigência do regime contra-ordenacional previsto no Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, defendeu que a declaração de rectificação n.º 21/2009 tinha suprido o erro técnico evidente que resultou da aprovação da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Confrontado com várias decisões de tribunais que consideraram a declaração de rectificação ilegal, juridicamente ineficaz ou até inconstitucional, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista defendeu que certamente o Ministério Público iria recorrer com o fundamento na aplicação errónea da actual legisiação, negando o estado de «amnistia geral prolongado sine die criado relativamente a matérias tão importantes como segurança, higiene e saúde no trabalho ou acidentes de trabalho».
Sendo claro para o Deputado subscritor deste requerimento, como, aliás, para todos os especialistas em direito laboral que se têm pronunciado, que a declaração de rectificação não produz efeitos sobre a revogação do regime contra-ordenacional do Código do Trabalho, importa que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social forneça elementos concretos e objectivos que esclareçam - se ė que mais esclarecimentos são necessários - sobre a posição dos tribunais perante esta verdadeira aberração jurídico-legislativa.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2182/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República