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99 | II Série B - Número: 111 | 28 de Abril de 2009

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Quantos processos de contra-ordenação instaurados pela ACT e que tenham sido objecto de impugnação pelos arguidos, foram arquivados por ausência de norma que tipifique a conduta como contra-ordenação, ou por ausência de previsão de sanção, como consequência da entrada em vigor da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro? 2 - Quantos desses processos estão pendentes de decisão? 3 - Quantos desses processos foram objecto de arquivamento com o fundamento na ilegalidade, ineficácia jurídica ou inconstitucionalidade da Rectificação n.º 21/2009? 4 - Em que tribunais foram proferidas as sentenças mencionadas no número anterior? 5 - Em quantos destes processos arquivados ou em que houve absolvição do arguido com aqueles fundamentos, decidiu o Ministério Público recorrer? Quantos recursos estão neste momento pendentes? 6 - Nos casos das sentenças tornadas públicas, proferidas nos Tribunais do Trabalho do Barreiro, Almada, Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira, em que houve sentença de arquivamento de processos instaurados pela ACT, o Ministério Público recorreu? 7 - Conhece o Ministério alguma sentença judicial que tenha considerado válida e lega! a Rectificação n.º 21/2009? Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2009