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36 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

Assunto: Pergunta n.º 1431/X (4.ª) - de 5 de Março de 2009 - Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral de Política Externa.
Em resposta à pergunta em epígrafe, encarrega-rne S. Ex.a o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de informar que, embora nos termos a que alude o artigo 9.o do Decreto Regulamentar n.° 46/2007, conjugado com o n.° б do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 204/2006, de 27 de Outubro, possam ser providos nos termos da lei geral os cargos de direcção intermédia da Direcção-Geral de Política Externa por pessoal não diplomático, desde a entrada em vigor da Lei n.° 51/2005, de 30 de Agosto, só foram efectuados provimentos em comissão de serviço por tempo indeterminado, de cargos dirigentes de funcionários da Carreira Diplomática, nos termos do n.° 7 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 204/2006, de 27.10 e Lei n.° 40-A/98, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática).