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33 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

ASSUNTO: Pergunta n.º 1371/Х (4.ª) - de 26 de Fevereiro de 2009.
Nomeações para cargos dirigentes na Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos.
Em resposta à pergunta em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª о Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de informar que, embora nos termos a que alude o artigo 9.º do Decreto Regulamentar п.º 46/2007, conjugado com о n.° 6 do artigo 23.° do DecretoLei n.º 204/2006, dc 27 de Outubro, possam ser providos nos termos da lei geral os cargos de direcção intermédia da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos por pessoal não diplomático, desde a entrada em vigor da Lei n.° 51/2005, de 30 de Agosto, só foram efectuados provimentos em comissão de serviço por tempo indeterminado, de cargos dirigentes de funcionários da Carreira Diplomática, nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.° 204/2006, de 27.10 e Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática).