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48 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Estabelecimento de metas nas esquadras da PSP Destinatário: Ministério da Administração Interna Na edição de 27 de Abril, o Jornal de Notícias noticiou que a 2.a esquadra de investigação Criminal da PSP do Porto, em papel afixado na esquadra, exigia "maior actividade operacional. Objectivo: 250 detenções", Na mesma noticia vêm ainda referidos outros números: as Brigadas do Património e a da Droga, devem fazer quatro detenções por mês, as Brigadas de Prevenção Criminai, 14 detenções mês, e as Unidades de Investigação de Crimes contra pessoas e crimes financeiros, três detenções mensais, Em declarações aos meios de comunicação social, representantes da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia afirmaram que não só não se trata de um caso único, como até que estes valores têm também peso na avaliação do serviço.
A fixação de detenções mínimas em esquadras de policia, não só contraria a função da Polícia de Segurança Pública, como colide com os Direitos Fundamentais consagrados constitucionalmente.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Administração Interna, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1. Tem o Ministério da Administração Interna conhecimento da situação acima mencionada? 2. Tem o Ministério da Administração Interna conhecimento de outras esquadras que fixem limites mínimos de detenções ou estabeleçam objectivos do mesmo tipo para outras acções policiais?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2216/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República