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11 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

anos, tendo subjacente uma contribuição financeira do ICN para o pagamento das obrigações contratuais do arrendamento aos proprietários privados; considerando ainda que a transformação do ICN em ICNB e a decorrência dos 10 anos impõem uma clarificação dos compromissos do Estado na conservação da natureza, qual a avaliação que o Ministério faz do trabalho desenvolvido pela Associação PATO? A excelência do trabalho desenvolvido não deve suscitar a continuação de uma estratégia sustentada de afirmação do projecto de conservação e educação ambiental? 3) Considerando que, segundo informações obtidas, o ICNB deixou de proceder ao pagamento da "contribuição financeira", prevista no protocolo de 1999, destinada ao pagamento da renda e que, para salvaguardar a relação contratual do Paul de Tornada, os encargos financeiros estarão a ser suportados pelas duas Associações: Geota e Associação PATO em partes iguais e através de recursos próprios; considerando ainda que a Associação PATO, em concreto e por se tratar de uma associação local, não dispõe de verbas que permitam o pagamento das obrigações contratuais por muito mais tempo; quais as razões que terão determinado a suspensão dos pagamentos pelo ICNB? Quando e em que moldes pretende o Ministério, através do ICNB, concretizar um apoio ao Paul de Tornada que permita a sustentabilidade do projecto e a conservação da natureza? Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2009.