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13 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

Considerando que, segundo tem sido noticiado por algumas estruturas sindicais do sector dos correios, um dos actuais partners da referida empresa de auditoria é um dos anteriores Administradores dos CTT e que o anterior Presidente dos CTT é actualmente Consultor convidado da referida empresa de auditoria; Atendendo ao exposto, e no sentido de obter todos os cabais esclarecimentos da tutela sectorial, vêm o(s) Deputado(s) do Partido Social Democrata requerer ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis a resposta às seguintes perguntas: 1 ) - Têm os CTT estado a contratar serviços de consultoria a empresa externa? 2) - Se sim, têm os CTT estado a proceder a adjudicações desses serviços directamente à empresa sem a existência prévia de consulta ao mercado e/ou a proceder a eventuais renovações dos mesmos? 3) - Quais, rigorosamente, os serviços objecto das referidas contratações e/ou renovações, respectivos montantes, datas das adjudicações e ponderosos motivos que têm justificado o eventual procedimento de ajuste directo apenas à referida empresa de auditoria? 4) - No âmbito dessas contratações, têm estado a ser rigorosamente cumpridos os procedimentos concursáis previstos no Código de Contratação Pública? 5) - A empresa a quem foram adjudicados trabalhos de consultoria, não é a mesma em que um dos seus actuais partners é um Consultor que exerceu recentemente as funções de Administrador dos CTT? 6) A empresa referida não tem actualmente como Consultor convidado o anterior Presidente do Conselho de Administração da referida empresa pública? 7) - Não é cumulativamente a referida empresa também quem exerce a função de Auditora das Contas dos CTT? 8) - Sendo-o, têm os CTT cumprido com a obrigação legal de obter o necessário e obrigatório parecer do Conselho Fiscal da sociedade, previamente à adjudicação à referida empresa de quaisquer outros serviços não relacionados com a sua actividade de auditora das contas dos CTT? 9) - Se sim, em que datas foram emitidos esses pareceres do Conselho Fiscal dos CTT e em que sentido são? 10) - No âmbito destas contratações estão a ser escrupulosamente cumpridos os princípios da transparência, da igualdade da concorrência e da ética? Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2009.