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12 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

Assunto: Aplicação do Código da Contratação Pública nas empresas públicas Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Com a publicação em Janeiro de 2008 do Código dos Contratos Públicos (ССР), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos, foi criada a expectativa de uma evolução positiva e a adopção de um regime mais transparente e justo nas relações com o mercado; Antes da sua entrada em vigor, e até às vésperas de tal acontecer, sucederam-se e multiplicaram-se as adjudicações directas, somando excepções; Já depois disso, alguns regimes excepcionais têm vindo a ser aprovados pelo Governo subtraindo ao regime de contratação inúmeras adjudicações, em que, saliente-se, são os próprios organismos que oficialmente representam uma grande parte de potenciais fornecedores a alertarem para inconveniência da não aplicação do ССР e seus mecanismos, nomeadamente o da realização de concurso público, enumerando desde logo várias das consequências dessa perversa actuação; Considerando que os CTT Correios de Portugal, SA, são uma empresa pública considerada como entidade adjudicante para efeitos de aplicação do ССР e, como tal, sujeita ao cumprimento dos procedimentos da contratação pública; Considerando que à contratação pública são especialmente aplicáveis os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência como estipula o ССР; Havendo o conhecimento de que a acima referida empresa de capitais exclusivamente públicos, e concessionária do Serviço Público de Correios, tem estado a proceder à contratação de serviços de consultoria por ajuste directo a uma empresa de auditoria;

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2283/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República