O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

Julgado de Paz se limita apenas a um funcionário administrativo e a um jurista? 2. Quantos juízes desempenham a sua acção neste Julgado de Paz? Qual deveria ser, na óptica desse Ministério, a dotação de tuncionários necessários para o desempenho cabal das funções do Julgado de Paz, particularmente quanto à obtenção de respostas e decisões rápidas sobre questões aí colocadas? 3. Que explicações foram dadas para uma aparentemente tão drástica e bloqueadora decisão de redução do número de funcionários e quadros de apoio ao funcionamento do Julgado de Paz de Gaia? Considera esse Ministério que o Julgado de Paz pode funcionar e garantir adequada qualidade de serviço nestas condições? 4. Considera esse Ministério, ou não, que o corpo de funcionários e técnicos do Julgado de Paz de Gaia deve ser reposto? O que fez ou está a fazer o Ministério para que tal suceda? Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2009.