O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série B - Número: 123 | 19 de Maio de 2009

Assim, muito agradecíamos saber quantos foram os ex-militares abrangidos por este incentivo, e respediva distribuição pelos diversos serviços públicos.
2 - Quais os motivos que fizeram excluir do novo regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, constante da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a possibilidade de aplicação do Incentivo constante da alínea anterior? Relativamente a este ponto, gostaríamos igualmente de saber se está prevista a criação de mecanismos legais que permitam manter em vigor este importante incentivo, garantindo ao País a possibilidade de contar com cidadãos com uma experiência profissional altamente qualificada.
Palácio de São Bento,