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38 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: Contribuições para a segurança social dos pescadores de bivalves da ria de Aveiro Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A situação contributiva dos pescadores de bivalves, com licença de forma apeada, na ria de Aveiro tem provocado um conjunto de problemas para estes pescadores que importa alertar e questionar.
Na verdade, estes pescadores a quem foi atribuída licença individual são inscritos como trabalhadores independentes na segurança social, não lhes sendo permitido descontar em lota pelo regime especial da pesca artesanal ou seja 10% sobre o que vendem, sendo, por isso, discriminados no que se refere às prestações familiares, bem como nos valores deduzidos para a segurança social.
Há mesmo pescadores que chegam a ter a absurda situação de descontarem duas vezes, uma vez que descontam como profissional liberal e depois descontam sobre o que pescam uma vez que também têm a licença da embarcação.
Ora, como é sabido, a pesca dos bivalves na ria de Aveiro tem quer paragens biológicas para defesa dos recursos quer paragens devidas a problemas de saúde pública. Acontece que estes trabalhadores não recebem durante este período qualquer rendimento e não obstante estão obrigados a descontar para a segurança social dado o seu regime de trabalhador independente, o que leva à existência de elevadas dívidas com juros de mora por parte dos mesmos.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2413/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República