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51 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

euros. Neste contexto há uma grande e legítima preocupação da comunidade de pescadores da Torreira quanto às condições que poderão vir a ser exigidas para a renovação das suas licenças.
Por outro lado, não tem justificação que a Direcção-Geral das Pescas insista em atribuir as respectivas licenças em função do volume pescado no ano transacto. Isso pode conduzir a injustiças relativas muito notórias, sendo preferível que o volume total passível de condicionar a concessão da licença seja um valor médio plurianual e as licenças atribuídas por períodos superiores a um ano.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, soticita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Confirma esse Ministério, ou não, que o valor mínimo de facturação anual para a renovação das licenças anuais de pesca neste tipo de pesca continua a ser de 5500 euros? 2 - Em caso afirmativo, como vai o Governo proceder relativamente ao ano de 2008, em que na comunidade piscatória da Torreira houve paragens durante 5,5 meses, praticamente meio ano? Vão as autoridades continuar a impor tal limite num ano em que a actividade foi reduzida quase a metade do normal? Considera o Governo que há alguma justiça numa tal atitude burocrática? 3 - Em situações normais, considera ou não o Governo a hipótese de emitir licenças plurianuais {dois/três anos), as quais, pagas embora em prestações anuais, seriam só renovadas no final do ciclo, e em que o valor de facturação passasse a ser considerado como um valor médio, não taxativamente anual (isto é, mais sensível a situações conjunturais), como é actualmente? Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2009