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56 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Infra-estruturação de Imóveis, SA, transportados e depositados em terrenos de privados, contra a sua vontade, situados no lugar da Paradela, da freguesia de S. Pedro da Cova, do concelho de Gondomar, a céu aberto, sem qualquer tratamento prévio, sem prévia impermeabilização dos solos ou realização de obra susceptível de prevenir a sua contaminação.
Novas análises realizadas a efeito, pela sociedade Publiambiente - Equipamentos e Serviços para Protecção do Ambiente, Lda, confirmaram a composição química dos resíduos supra mencionados.
Encontram-se assim esses resíduos perigosos despejados em terrenos não vedados, contíguos a residências, numa freguesia e concelho muito populosos, com livre acesso de quem queira, contaminando o solo e as águas superficiais e subterrâneas, com perigo para a saúde pública e para a vida das populações.
O referido depósito constitui ilícito ambiental grave por violar, entre outros, os artigos 24.° e 26.° da Lei de Bases do Ambiente e os artigos 6.o e 7.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.
Para que se perceba da respectiva dimensão, de acordo com dados estatísticos relativos aos registos de resíduos da actividade siderúrgica e dos respectivos fornos eléctricos, estes resíduos correspondem a cerca de 60 % da produção anual de toda a Europa Ocidental.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Teerritório
e do Desenvolvimento Regional, sejam respondidas as seguintes perguntas: Tem o Ministério conhecimento da descrita situação? Tem o Ministério consciência de que os resíduos em causa contaminam águas, superficiais e subterrâneas, e solos, com perigo para a saúde pública e para a vida das populações?