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57 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Que medidas é que o Ministério se propõe tomar, mesmo que cautelarmente, e quando, para que os mesmos resíduos sejam retirados com carácter de urgência dos terrenos dos privados onde se encontram ilegalmente depositados, dando-se-lhes destino em aterro adequado? Considerando a capacidade instalada em Portugal, para tratamento e depósito em aterros licenciados para resíduos perigosos, e a quantidade de resíduos a que supra se alude, qual o destino final que o Ministério para eles preconiza, qual o prazo necessário para esse efeito e qual o custo das operações de transporte, inertização, aterro e descontaminação que terão que ser levadas a cabo para resolver o ilícito ambiental em causa? A que medidas é o Ministério se propõe para garantir a descontaminação dos solos e das águas, enquanto não for dado adequado destino a tais resíduos? E após a sua retirada? Palácio de São Bento, 12 de Maio de 2009