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72 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Havendo outros exemplos de trabalhadores que já foram vítimas de dupla tributação, sabendo que ainda hoje se coloca o problema da dupla tributação, facilmente se percebe que o problema exige uma intervenção deste Ministério para resolver o problema.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Finanças e da Administração Pública o seguinte: Que medidas pretende este Ministério tomar para resolver estes problemas de dupla tributação? Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2009