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43 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

A surpreendente declaração do actual Primeiro-Ministro põe a nu o propósito do Governo de reduzir os termos de participação das Regiões Autónomas em matéria de IVA, que se deveria considerar um direito adquirido.
Por outro lado, o cálculo do IVA realmente cobrado ou gerado em cada Região Autónoma é deveras complicado; e, por isso, interpelado sobre a matéria, o Secretário Regional das Finanças dos Açores afirmou em certa ocasião que a transferência do IVA continuava a ser feita por capitação.
Convindo esclarecer esta matéria, de elevada importância, e enquanto se aguarda a inevitável visita oficial do Primeiro-Ministro à Região Autónoma para mais uma "cerimónia de distribuição de Magalhães" — e convém apressar-se, porque as férias estão à porta... — os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Ministro das Finanças, as seguintes perguntas: a) Com que critério realiza o Governo o cálculo das receitas do IVA a transferir para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a partir da entrada em vigor da revisão da Lei das Finanças Regionais? b) Qual foi a importância efectivamente transferida a título do IVA para cada uma das Regiões Autónomas, em cada ano, desde a entrada em vigor da referida revisão — e em cada um dos três anos anteriores? c) Tem o Governo feito funcionar qualquer mecanismo de observação e diálogo com os Governos Regionais acerca da evolução da situação financeira das respectivas Regiões Autónomas, tendo em vista a adequação dos