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48 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Tem Vossa Excelência conhecimento desta situação? 2 - É verdade que a IGT, apesar de avisada, não actuou neste caso? 3 - Pretende Vossa Excelência tomar alguma medida, para averiguar da veracidade desta situação? Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2009.