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52 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

gratuitamente à fisioterapia que os seus médicos lhe recomendam.
7 - É com muita apreensão que o CDS-PP se confronta com este comportamento por parte da administração de saúde.
8 - É obrigação institucional e ética do SNS tratar com dignidade todos os utentes, em particular os que padecem de doenças tão penalizadoras como as degenerativas e incapacitantes.
9-O SNS deve reger-se por normas claras e inequívocas.
10 - Situações idênticas multiplicam-se por todo o território nacional.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Como justifica V. Ex.ª esta situação? b) Por que não foram celebradas convenções com clínicas de Viseu? c) Por que razão não existem regras claras e inequívocas no que diz respeito aos transportes de doentes? Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2009.