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65 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Serono aproveita a doença para fazer publicidade enganosa para os doentes de EM.
Ora, há um serviço de apoio (Apoio gratuito de Enfermagem, Ensino do manuseamento da medicação) que é feito por profissionais de excelência, pelos enfermeiros do Hospital de São Marcos (Conceição Azevedo, Isabel Cadima e Luís Brandão).
A oferta do Hoimes Place / Merck Serono é de pagarmos "só" 50 € por mês mais a inscrição ou de ter a oferta da inscrição e da 1.ª mensalidade mediante um contrato de 6 meses e ainda tem de declarar que é doente de EM. E como é que se pode ter 16 pessoas, por exemplo, em cadeira de rodas com "a orientação de um Personal Trainer com formação em Fisioterapia, ..., sendo a capacidade máxima prevista de 16 pessoas, por aula"? (Treinador pessoal com 16 pessoas?!?!).
E estas condições só são válidas para não sócios da Holmes Place. Os doentes de EM e que já são sócios da Holmes Place não têm direito a estas condições (aulas). Porquê? "Aula desenhada para pessoas com grau de EDSS (Expanded Disability Status Scale) até ao nível 4 (quatro);". Quem tiver EM com um EDSS >4? É excluído/discriminado. Porquê? Quais a diferenças de EDSS entre 4 ou 4,5 ou 5? (ver escala EDSS completa em Escala_EDSS ).
Já não chega a doença e tudo o que lhe está associado, e ainda por cima, nos aparece duas instituições a gozar connosco. De notar, que se por exemplo um doente de EM for a um fisiatra e tiver 3 sessões de fisioterapia, por semana, com cerca de 120 minutos cada, paga por mês, cerca de 10 euros com acordo com a ADSE e ainda têm a possibilidade de reduzir no IRS. Mas são profissionais de saúde. Nem todos os doentes de EM são iguais. Uns têm deficiências motoras, outros não, uns têm problemas sensitivos, outros neurológicos uns com desequilíbrio na marcha, outros com perca de visão, .... (são todos problemas neurológicos, depende é do nervo e do local)." Neste contexto, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao MINISTÉRIO DA SAÚDE o seguinte: a) Considera o Ministério aceitável que uma entidade pública, integrada na rede do Serviço Nacional de Saúde, faça publicidade a um ginásio privado? b) Considera o Ministério aceitável que para o efeito exista um aproveitamento de informação confidencial (só doentes de EM) para distribuir folhetos publicitários a estes doentes? Em anexo, cópia do folheto distribuído no Hospital de São Marcos, Braga.
Palácio de São Bento, 22 de Maio de 2009.