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34 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Acesso dos imigrantes ilegais à medicação para о HIV Destinatário: Ministério da Saúde O nosso Serviço Nacional de Saúde garante aos cidadãos emigrantes, incluindo aqueles que não têm a sua situação regularizada, cuidados de saúde nas unidades públicas. Trata-se uma medida de humanização essencial no sentido de garantir a todos um direito básico como é o do acesso à saúde.
No caso dos imigrantes em situação ilegal portadores de HIV têm sido suscitadas dúvidas sobre a latitude dos direitos que lhes estão garantidos. Se não há dúvida em relação ao acesso a consultas, parece haver nalguns serviços dúvidas em relação ao acesso aos medicamentos adequados, naturalmente sob prescrição médica.
A matéria é tanto mais importante quanto, em certos casos, as situações de ilegalidade estão associadas a comportamentos de risco ligados às vivências de exploração a que estas pessoas são sujeitas.
Trata-se de matéria que não resulta clara da circular emitida no início de Maio pela Direcção-Geral de Saúde e merece, por isso, um rápido esclarecimento. Importa, para além disso, confirmando-se o acesso destes cidadãos aos tratamentos em causa, garantir que o processo de disponibilização seja célere e eficaz.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Saúde resposta à seguinte pergunta:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2583/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República