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40 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

justeza até aí tinha defendido. Continua, contudo, a recusar o pagamento de retroactivos aos lesados por estas normas.
Acontece que, pelo menos no caso deste contribuinte em concreto, a pensão não foi recalculada como impõe a lei do Orçamento para 2009, o que prolonga a situação de injustiça criada pelo Governo.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social: Que me responda às perguntas formuladas na pergunta anterior que estão para além da questão da formula de cálculo; Que esclareça por que razão este contribuinte não viu ainda recalculada a sua pensão; Que me informe se há outras situações deste tipo e qual o balanço que faz o Ministério em relação ao recálculo destas pensões.
ι Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2009