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45 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento Assembleia da República, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que interpretação faz o Ministério da Educação sobre o assunto em epígrafe? 2 - Que medidas podem ser tomadas para conceder prioridade na colocação, por transferência ou destacamento, dos docentes dos quadros que sejam portadores de incapacidade permanente visual, auditiva ou outra que, comprovadamente, dificulte ou impeça a sua locomoção, em termos que fundamentem a habituação a determinada escola ou a adaptação do respectivo posto de trabalho, possam beneficiar de mecanismo de mobilidade, com prioridade, para quadro diferente daquele a que pertencem.
Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2009