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46 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Eleição do Director do Agrupamento de Escolas do Pinhal de Frades, no Seixal Destinatário: Ministério da Educação O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi alertado para uma situação absolutamente inaceitável, mesmo à luz da legislação antidemocratica e retrograda que este Governo tem vindo a produzir, no Agrupamento de Escolas de Pinhal de Frades, no concelho do Seixal.
De acordo com as informações que chegaram a este Grupo Parlamentar, o processo a que se tem chamado eleição de director foi impugnado por interposição de recurso por parte de uma candidata vencida. Esta situação, por si só, revela bem o quão errada é a utilização do termo «eleição» para o processo concursal que constitui a escolha de um director de escola ou agrupamento por parte do conselho geral transitório. Aliás, a mera aceitação de um recurso desta natureza, põe em evidência o carácter meramente concursal desse processo a que o Governo insistiu chamar «eleição». Evidencia também a total ausência de qualquer exercício democrático por parte dos membros do conselho geral transitório. Na verdade, tudo se resume a um concurso em função, não de projectos de gestão, mas de qualificações profissionais e/ou proximidades e enquadramentos políticos dos candidatos.
Mais grave do que a interposição do recurso é, porém, a intervenção do Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. Segundo as informações de que este Grupo Parlamentar dispõe, esse director fez retroceder a sua homologação da candidata seleccionada perante o recurso da candidata vencida. Essa intervenção veio a introduzir uma entropia no agrupamento de escolas em causa, mas veio também demonstrar que a democracia é o último dos valores considerados pelo actual regime de autonomia e gestão das escolas, mas que é também um empecilho e um obstáculo para que o Governo e suas estruturas desconcentradas levem a bom porto a sua estratégia de desmantelamento da escola pública.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2589/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República