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7 | II Série B - Número: 143 | 23 de Junho de 2009

lembrar, até para justificar o nosso interesse directo na materia! — estão assim ameaçados de redução, agravando as perdas derivadas da queda dos mercados financeiros internacionais.
Na altura em que a FLAD parecia finalmente ter descoberto que a sua simples existência se deve à importância estratégica dos Açores, iniciando uma nova atitude na definição de programas com interesse e aplicação na Região — para o que determinantemente contribuiu a recente aceitação, pelo Governo, da antiga reivindicação regional de designação de um administrador açoriano — cai-nos em casa um encadeado de crises, que ameaçam reduzir os recursos disponíveis para tais programas e, aliás, também para o resto da actividade da organização.
Ora, a FLAD foi instituída por diploma legal, em execução de um entendimento entre o Governo português e o Governo dos Estados Unidos da América.
O Governo é responsável pelas condições de perenidade e eficiência da FLAD e não pode ficar indiferente perante as dificuldades que lhe bateram à porta.
Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, formulam ao Governo, através do Primeiro-Ministro, as seguintes perguntas: a) Como realiza o Governo a supervisão da actividade da FLAD? b) Algum membro do Governo, directamente ou por intermédio de algum assessor, está encarregado de estudar os relatórios anuais do Conselho de Administração e formular observações e/ou recomendações a serem transmitidas à FLAD? c) Foi alguma vez chamada a atenção para o especial risco de algum investimento? d) Teve o Governo em conta que, ao deixar cair o BPP, afecta directamente a FLAD? e) Considera о Governo a possibilidade de acorrer às perdas já verificadas e a verificar pelos capitais da FLAD, reintegrando о