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17 | II Série B - Número: 146 | 26 de Junho de 2009

Só a 18 de Maio de 2009 o Ministério do Trabalho responde à pergunta formulada a 9 de Outubro pelo Grupo Parlamentar do PCP. Nessa resposta ignora a resolução da CITE de 4 de Abril, e volta a legitimar os argumentos para a discriminação apresentados pela TAP e já rejeitados pela própria CITE.
A própria TAP respondeu às trabalhadoras o seguinte: «Confirmamos que a empresa recebeu (no passado dia 20 de Maio) o Parecer da CITE n.º 50/CITE/2009, aprovado por unanimidade dos membros presentes na reunião de 4 de Maio de 2009, a que se referem no V/ mail. Esse parecer não é vinculativo, mas mereceu à empresa toda a atenção e ponderação devidas pelo respeito e consideração que nutre pela CITE. Em resultado dessa ponderação a empresa mantém o seu entendimento de que o prémio instituído, as respectivas condições e requisitos de atribuição e a aplicação do mesmo respeitam integralmente o direito comunitário e a lei portuguesa».
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte: • O que tenciona fazer a Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Gênero, perante o comportamento revelado pela TAP, Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Trabalho, que claramente prosseguem uma atitude de apoio a estas práticas ilegais e discriminatórias? • Perfilha essa Comissão o entendimento de que esta não é uma prática discriminatória? Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2009