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18 | II Série B - Número: 146 | 26 de Junho de 2009

Assunto: Práticas ilegais da administração da TAP - penalização da maternidade - com o apoio do Governo (acção inspectiva)
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Na sequência da pergunta n.º 2575/X, entregue por este Grupo Parlamentar sobre a situação de discriminação das trabalhadoras da TAP na atribuição de prémios de assiduidade, em função do exercício do direito de maternidade, tomámos conhecimento da resposta da empresa às suas trabalhadoras sobre o parecer emitido pela CITE.
Assim, quando confrontada a administração da TAP com a situação de trabalhadoras que, tendo obtido o direito ao gozo de três dias de férias em virtude da assiduidade, em relação ao mesmo ano - ano em que gozaram a licença por maternidade - não obtiveram o prémio de assiduidade, a administração responde o seguinte: «Confirmamos que a empresa recebeu (no passado dia 20 de Maio) o Parecer da CITE n° 507CITE/2009), aprovado por unanimidade dos membros presentes na reunião de 4 de Maio de 2009, a que se referem no V/ mail. Esse parecer não é vinculativo, mas mereceu à empresa toda a atenção e ponderação devidas pelo respeito e consideração que nutre pela CITE. Em resultado dessa ponderação a empresa mantém o seu entendimento de que o prémio instituído, as respectivas condições e requisitos de atribuição e a aplicação do mesmo respeitam integralmente o direito comunitário e a lei portuguesa».
Ora, tendo em conta este entendimento, e considerando que o citado parecer enviou a questão à ACT cumpre apurar as diligências entretanto levadas a cabo, caso existam e qual o entendimento do Ministério do Trabalho face a esta situação.
Ė que relativamente às questões da igualdade e não discriminação, especificamente aos direitos de maternidade e paternidade, que o Governo chama de «parentalidade», tem sido intensa a propaganda governamental que fala da promoção destes direitos. Aliás, é a própria proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre o Código do Processo do Trabalho que cria uma acção especial em matéria de igualdade e não discriminação.
Importa, pois, apurar se, relativamente aos organismos que o Governo tutela, a igualdade ė uma prioridade e tem consequências práticas na vida das trabalhadoras.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2800/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República