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20 | II Série B - Número: 146 | 26 de Junho de 2009

Assunto: Pensão por invalidez Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Considerando que: 1 - Num Estado social de direito é dever do próprio Estado garantir e proporcionar uma vida com o mínimo de dignidade aos cidadãos.
2 - Grande parte dessa dignidade passa por um justo sistema laboral e por um igualmente justo sistema de segurança social.
3 - Chegou ao nosso conhecimento um caso em que um funcionário da companhia de seguros Fidelidade Mundial se queixa de ter, por parte da empresa, um tratamento, no mínimo, desumano e de pouca dignidade social.
4 - Segundo o funcionário, um profissional de seguros que sofreu um acidente de trabalho, desse acidente por um possível erro médico ficou inválido e com deficiência. Era uma operação simples, extracção a uma hérnia discai na L4 e L5 mas, algo inexplicável, foi-lhe oprimido um nervo e deixado resíduos metálicos na coluna lombar. Depois disso fez cerca de 8 intervenções cirúrgicas para corrigir o erro sem qualquer resultado. É um cidadão com 51 anos, que ficou com lesões corporais permanentes. A segurança social reformou-o por invalidez com a causa de acidente de trabalho, sem direito a uma qualquer pensão, mesmo social. A entidade empregadora, que é a seguradora do acidente de trabalho e proprietária da clínica onde tudo aconteceu, mandou-o embora com um complemento de reforma de 320

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2801/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República