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21 | II Série B - Número: 146 | 26 de Junho de 2009

euros mensais, sem mais qualquer ajuda e em quatro anos nunca lhe deu aumento. Reclamou junto dos serviços da segurança social e não obteve nenhuma resposta.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do arigo 12.º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício
das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no п.º З do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Tem o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social conhecimento desta situação? 2 - Porque não foram respondidas as solicitações deste cidadão? 3 - Como é aceitável que um cidadão nesta situação não receba mais nenhum complemento social por parte do Estado? Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2009