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30 | II Série B - Número: 149 | 30 de Junho de 2009

sempre foi a manutenção dos postos de trabalho com a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Assim, a manter-se este comportamento, está a violar-se o compromisso estabelecido com os trabalhadores e com a segurança social de manutenção dos postos de trabalho.
Este comportamento, de ameaças e pressões, está a encontrar nos trabalhadores uma forte oposição e resistência, tendo estes marcado para os próximos dias 25 e 26 de Junho uma greve que visa estancar a destruição dos postos de trabalho e a ameaça que paira sobre os seus direitos.
Sendo certo que estas intenções da empresa vão esbarrar na luta e resistência dos trabalhadores, este comportamento exige, contudo, uma urgente intervenção do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assim, ao abrigo da alinea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1.° Que medidas vai este Ministério tomar para pôr termo à destruição dos postos de trabalho que se verifica nesta empresa? 2.° Que medidas, nomeadamente inspectivas, vai tomar para pôr termo à pressão para a assinatura de novos contratos, com perda de direitos, sabendo-se que os trabalhadores transitaram para esta nova empresa com todos os seus direitos e antiguidade? 3.° Quais foram os exactos termos do acordo estabelecido entre esta empresa e a Segurança Social aquando da sua transmissão, nomeadamente quanto à manutenção dos postos de trabalho? Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2009.