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55 | II Série B - Número: 149 | 30 de Junho de 2009

Segundo a Confederação Europeia da Indústria de Calçado, grande parte desse calçado é colocado na Europa abaixo do preço de custo (dumping), a que acresce o facto, conhecido dos serviços da União Europeia, que outro calçado com aquelas procedências se faz através do seu tráfego pela Malásia e Macau.
Foram estes motivos que levaram em 2006 à introdução de taxas de 16,5% (para a China) e 10% (para o Vietname) por um período de dois anos, que terminou em Outubro de 2008.
Tudo indica que a Comissão Europeia, pressionada pelas multinacionais das grandes marcas importadas e pelos países do Norte da Europa, não vão prorrogar aquelas taxas anti-dumping, o que agravará seriamente a situação da indústria europeia e particularmente a nacional.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e da Inovação, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que avaliação faz o Governo Poptuguês da situação? Que iniciativas tomou junto da União Europeia no sentido da prorrogação das medidas anti-dumping? 2. Caso a União Europeia não prorrogue essas medidas, que plano tem o Governo Português para ocorrer à indústria nacional de calçado que será afectada por um ainda maior crescimento das importações? • ι Palácio de S. Bento, 23 de Junho de 2009.