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29 | II Série B - Número: 150 | 1 de Julho de 2009

Nos termos do disposto no artigo 229.º n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Como justifica que não tenha sido dado cumprimento ao artigo 31.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto? 2 - Como justifica que a segurança social alegue não ter verbas para as ajudas técnicas de que esta criança tanto necessita? 3 - Que medidas pretende tomar para que esta situação se resolva de imediato? Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2009