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66 | II Série B - Número: 156 | 8 de Julho de 2009

Inten a e da Justiça».
Reiteramos que a nosso ver estes cidadãos devem ser recebidos em Portugal com um estatuto legal que deve ser totalmente compatível com as suas necessidades de protecção a nível internacional. Esta é uma questão crucial para o Bloco de Esquerda. Entendemos que, uma vez acolhidos em Portugal, estes cidadãos não podem ficar numa situação vulnerável face a posteriores necessidades de renovação de vistos ou de qualquer outro título de permanência precária. Estes cidadãos devem ter todos os direitos inerentes a qualquer refugiado político, dada a sua especial vulnerabilidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos: 1 - Que estatuto legal será concedido a estes cidadãos em Portugal? 2 - Que análise faz o Ministério do pedido de acolhimento em Portugal dos oito prisioneiros acima mencionados, cuja descrição foi já fornecida em Março? Está o Ministério a analisar cada uma destas situações individualmente? 3 - Existe já uma decisão em concreto sobre quais os detidos a ser acolhidos? Estes «dois a três prisioneiros» fazem parte dos oito detidos que manifestaram a sua vontade de vir para Portugal? Se não, que critérios foram utilizados nesta escolha? 4 - Quando o MNE referiu à comunicação social que Portugal estaria disposto a receber «dois a três prisioneiros», que critérios foram usados para tomar tal decisão e para seleccionar os detidos em causa? Foi esta decisão tomada em coordenação com o Ministério? 5 - Que tem o Ministério a dizer quanto aos demais pedidos concretos de detidos que pretendem ser acolhidos em Portugal? 6 - Porque razão se tem o Ministério recusado a receber a delegação dos advogados dos detidos para discutir este assunto? Palácio de São Bento, 29 de Junho 2009.