O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série B - Número: 163 | 11 de Agosto de 2009

Assunto: Encerramento da consulta aberta no Hospital Distrital de Anadia Destinatário: Ministério da Saúde 0 Governo fez publicar em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, assinado pelo Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Neste decreto-lei о Governo criou os agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, designados por ACES, tendo sido igualmente estabelecido no referido diploma o seu regime de organização e funcionamento.
De acordo com o diploma em apreço, «os ACES são serviços de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que integram um ou mais centros de saúde».
Dando seguimento ao previsto no supramencionado decreto-lei, foi criado o ACES Baixo Vouga I, que integra os Centros de Saúde de Águeda, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
No desenvolvimento do trabalho no terreno do ACES Baixo Vouga I, e de acordo com várias informações que chegaram ao conhecimento do subscritor, fica a possibilidade real do encerramento da consulta aberta (consulta não programada para casos agudos do foro ambulatório) no Hospital Distrital de Anadia (HD Anadia), sob responsabilidade do Centro de Saúde de Anadia.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3058/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República