O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

Assunto: Resposta à Pergunta n.º 2836/X (4.ª) — 24 de Junho de 2009 - Pedido de lay-off da empresa Leica, sedeada em Antas, Vila Nova de Famalicão

Relativamente à pergunta identificada em epígrafe, colocada pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes (PCP) apresentam-se, de seguida, as respostas relacionadas com as competências do Ministério da Economia e da Inovação.

1. Que avaliação fazem os Ministérios da Economia e Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social da situação económico- financeira da empresa, para que esta solicite a aplicação do regime de lay-off?

2. Que consideração faz o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social relativamente a proposta de a empresa aplicar esse regime no período de férias laborais?

3. Que intervenção houve da parte dos serviços da Autoridade para as Condições de Trabalho para que 0 problema possa ser sanado, face as propostas alternativas avançadas pela Comissão Intersindical?

Embora a apreciação do requerimento e a fundamentação ao pedido de “lay-off” seja da competência do MTSS, pode-se afirmar, no quadro da acompanhamento da empresa pela AICEP, que o “lay-off” está associado à diminuição temporária do volume de encomendas, que se deve ao final do ciclo de vida do produto actualmente fabricado. Os pontos 2. e 3. são expressamente dirigidos ao Ministério do Trabalho ou a serviços por ele tutelados.

A Chefe do Gabinete Maria Teresa Moreira Lisboa, 23 de Julho de 2009 GABINETE DO MINISTRO