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38 | II Série B - Número: 181 | 6 de Agosto de 2009

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro

Sua referência Sua comunicação de Nossa Referência Data 4832/MAP

1.7.09 MAOTDR/3049/2009/4189 PROCº 48.30 23-07-2009 ASSUNTO:

PERGUNTA 2840/X (4.ª) – DE 24 DE JUNHO DE 2009 - PROBLEMAS COM O REGISTO DAS EMPRESAS NO SIRAPA - SISTEMA INTEGRADO DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE

Em resposta à pergunta mencionada em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, de informar V. Exa.
do seguinte: 1. A integração dos ex-Institutos dos Resíduos e do Ambiente na nova estrutura organizacional da Agência Portuguesa do Ambiente obrigou a um esforço de integração dos sistemas de informação existentes, daí resultando o SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente.
2. O SIRAPA está disponível através um portal da internet de acesso reservado a utilizadores representantes de Organizações ou responsáveis de Estabelecimentos/Instalações com obrigações legais no âmbito de Ambiente, que se estima possa atingir os 60 000 utilizadores.
3. Estão incluídos no universo dos utilizadores, organizações e estabelecimentos SIRAPA todos os que estavam registados nos sistemas SIRER (ex-INR) e SIPO (ex-IA). De notar que a generalidade das organizações e estabelecimentos registados no SIPO estavam também registadas no SIRER, pelo que houve necessidade de compatibilizar ambos os registos para cada uma dessas organizações.
4. Assim, existe agora um único portal onde as organizações e os estabelecimentos com obrigações de reporte ambiental junto da Agência Portuguesa do Ambiente se devem registar e através do qual têm acesso tanto aos dados anteriormente existentes no SIRER como aos formulários do PRTR e REGGE ou o registo das ONGA do SIPO. Houve assim necessidade de fazer migrar todos os registos previamente existentes nos sistemas SIRER e SIPO.