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49 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Pesca local em Sesimbra/Parque Natural da Arrábida - recusa dos serviços do Estado em cumprir a legislação em vigor Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional , .••• Durante uma visita e contacto com os pescadores de Sesimbra tomámos conhecimento da situação incoerente e injusta que se verifica em relação à actividade áa pesca local, com os serviços do Parque Natural da Arrábida a recusarem um licenciamento que está previsto na lei.
Com efeito, o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, prevê, no seu artigo 45.º, que o exercício da actividade da pesca na área do Parque Natural está sujeito a diversas condições, desde logo a utilização de embarcações especificamente licenciadas para a área do Parque Natura). E acrescenta que tal licença «caduca com o abandono da actividade ou com a alienação ou a cedência a qualquer título da embarcação, salvo se feita a favor de qualquer descendente em linha directa do seu proprietário, ou se se verificar na sequência de doença prolongada devidamente comprovada» (sublinhado nosso).
Ora, na nossa visita contactámos com um pescador que nos relatou que, sofrendo de patologia clinicamente comprovada, está impedido há seis anos de exercer a sua actividade profissional (tivemos pessoalmente acesso a cópia do atestado médico). No entanto, outro pescador de Sesimbra, que adquiriu a embarcação e pretende dar continuidade à actividade da pesca local para a qual estava licenciada, vê as suas legítimas aspirações inviabilizadas pelos responsáveis do Parque Natural da Arrábida.
Estamos perante uma atitude incompreensível do PNA, que não justifica a sua recusa com nenhuma base legal, e que aliás vai claramente contra o espírito e a letra do Regulamento em vigor. A legislação altamente restritiva que o Governo impôs para a pesca local e costeira tem sido um verdadeiro garrote que asfixia a actividade e a vida dos pescadores- mas mesmo assim parece ser insuficiente para os responsáveis do PNA, que se dão ao luxo de não a cumprir, impondo «proibições» de forma arbitrária e sem fundamento legal.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3873/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República