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50 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Ambiente. do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1 - Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação? 2 - Que justificação pode ser apresentada para esta atitude do PNA que vai contra o espírito e a letra do regulamento em vigor? 3 - Que medidas vai o Governo desenvolver para que se faça justiça e se corrija esta situação? Assembleia da República, 28 de Julho de 2009