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16 | II Série B - Número: 205 | 4 de Setembro de 2009

Assunto: Comportamento da Direcção Regional do Norte da ASAE relativamente ao direito à greve dos seus funcionários Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Em comunicado público de 23 de Junho a Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), que anexo, faz várias e graves acusações à Direcção Regional do Norte da ASAE sobre procedimentos que considera atentatórios do direito à greve dos seus funcionários, indiciando, segundo a Associação, «uma autêntica revindicta» contra quem faz greve.
Como o exercício do direito à greve é direito constitucional (artigo 57.º) e legal, fundador e central do regime democrático português, como o Estado deve, através dos seus representantes aos mais diversos níveis, ser o primeiro a cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as leis da República; Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e da Inovação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que avaliação faz o Ministério da Economia e da Inovação das questões levantadas pela ASF-ASAR e referidas acima? 2. Que medidas tomou ou vai tomar para repor a legalidade democrática e sindical?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 4024/X (4.ª) Palácio de São Bento, 14 de Agosto de 2009