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11 | II Série B - Número: 205 | 4 de Setembro de 2009

Assunto: Escândalo do pagamento, pela empresa FERSONI, Comércio Internacional, em Joane, Vila Nova de Famalicão, em moeda do salário de Junho a uma trabalhadora/dirigente sindical
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social A empresa em epígrafe pagou o salário do mês de Junho à sua trabalhadora costureira e dirigente sindical, Fátima Coelho, com 333 moedas de um euro e uma moeda de cinco cêntimos.
Este acto inqualificável e intimidatório, de prepotência, desfaçatez e desrespeito por direitos essenciais à dignidade da trabalhadora, pessoa/cidadã, não pode passar impune.
Primeiro, porque constitui uma violação flagrante das leis portuguesas e da própria Constituição da República, nomeadamente, de forma explícita, o artigo 55.º - Liberdade sindical.
Depois, porque não constituiu um acto isolado, antes mais um facto na longa sucessão de decisões, procedimentos e insinuações que configuram, objectivamente, um processo de perseguição patronal a uma trabalhadora, pelo facto de ter sido, em Maio de 2006, eleita pelas outras trabalhadoras delegada sindical.
Junto em anexo, fazendo parte integrante desta pergunta, a exposição sobre o caso, dirigida a diversas entidades públicas, pelo Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes, pela FESETE e pela União dos Sindicatos de Braga, em 15 de Julho de 2009.
O problema é do conhecimento da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT, Delegação de Vila Nova de Famalicão), tendo decorrido tempo suficiente para a sua necessária e adequada REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 4023/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República