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5 | II Série B - Número: 099 | 10 de Abril de 2010

5 — A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão, em reuniões não públicas, só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

Artigo 12.º Direito subsidiário

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 13.º Publicação

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de Março de 2010 O Presidente da Comissão, João Bosco Mota Amaral.

Nota: — O regulamento foi aprovado.

——— PETIÇÃO N.º 46/XI (1.ª) APRESENTADA POR JOSÉ SILVA MOREIRA GOMES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOPTE A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010, SUGERIDA POR UM DEPUTADO DO PS, NO TOCANTE À REFORMA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E AUTÁRQUICOS NO SENTIDO DE NÃO EXISTIREM QUAISQUER PENALIZAÇÕES PARA OS TRABALHADORES SEMPRE QUE ESTEJA PRESENTE A REGRA DO SOMATÓRIO DE 95 ANOS ENTRE A IDADE E OS ANOS DE DESCONTOS

O Deputado do PS Vítor Baptista quer mudar regras da reforma que considera injustas.
O Deputado do PS Vítor Baptista disse hoje, quinta-feira, que vai propor uma alteração ao Orçamento do Estado para 2010 para que os trabalhadores que somem 95 anos entre a idade e os anos de descontos não sofram penalizações na pensão de reforma.
«Qualquer funcionário público ou autárquico que tenha 65 anos e apenas 30 anos de serviço tem uma reforma sem penalização. O total soma 95 anos. E parece-me injusto que haja cidadãos que têm mais de 40 anos de serviço e que têm mais de 55 anos e que tenham penalizações», afirmou o deputado. Em declarações aos jornalistas, o Deputado socialista disse ter suscitado a questão na reunião de hoje do Grupo Parlamentar do PS e que «não desistirá» de uma «causa de justiça». «Aquilo que me parece é que estamos a privilegiar na reforma quem descontou pouco e trabalhou pouco tempo. O que proponho e me parece correcto é que os mesmos 95 anos de somatório prevaleçam sem penalização na reforma para qualquer cidadão», acrescentou.
Queremos levar assinaturas ao Parlamento de todos os subscritores da Caixa Geral de Aposentações que estejam nas condições por ele defendidas, ou seja, a soma dos anos de serviço e idade ser igual a 95! Contacte connosco, se estiver nessas condições!

O primeiro subscritor, José Silva Moreira Gomes.

Nota: — Esta petição foi subscrita por 21 901 cidadãos.

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